sábado, 2 de abril de 2022

Declaração de Imposto de Renda - Investimento em RV no Exterior

 Olá, investidores

Neste post irei mostrar como tenho feito minha declaração dos investimentos em Stocks, Reits e ETFs no exterior. No final tem o link de uma planilha que tenho utilizado no acompanhamento do investimento no exterior. 

Quem é obrigado a declarar IRPF em 2022?

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda. Fonte.


1) Declaração de bens e direitos no exterior

a) Para stock e reit:

Ficha de Bens e direitos
Grupo 03 - Participações Societárias
Código: 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)
Localização: 249 - Estados Unidos
Discriminação: informar quantidade, código de negociação, corretora e custo total em USD.

Se a aquisição for em outra moeda estrangeira diferente do dólar, primeiramente, o valor deve ser convertido em dólares americanos e, em seguida, em real pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central. Para alienação, repete o primeiro passo e depois utiliza-se a cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central. Considerar a data em que houve o débito na conta na corretora.

Resumindo: Para operação de compra deve-se converter o valor pelo dólar de venda. Para operação de venda deve-se converter o valor pelo dólar de compra. A cotação do dólar está disponível no site do Banco Central.

Repetir o processo para cada ativo.



b) Para ETF:

Ficha de Bens e direitos
Grupo 07 - Fundos
Código: 09 - Demais fundos de índice de mercado (ETFs)
Localização: 249 - Estados Unidos
Discriminação: informar quantidade, código de negociação, corretora e custo total em USD.

Situação: Se a aquisição for em outra moeda estrangeira diferente do dólar, primeiramente o valor deve ser convertido em dólares americanos e, em seguida, em real pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central. Para alienação, repete o primeiro passo e depois utiliza-se a cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central. Considerar a data em que houve o débito na conta na corretora.

Resumindo: Para operação de compra deve-se converter o valor pelo dólar de venda. Para operação de venda deve-se converter o valor pelo dólar de compra. A cotação do dólar está disponível no site do Banco Central.

Repetir o processo para cada ativo.



2) Saldo na conta da corretora no exterior

Ficha de Bens e direitos
Grupo 06 - Depósito à vista e numerário
Código: 99 - Outros depósitos à vista
Localização: 249 - Estados Unidos
Discriminação: informar o nome da corretora e número da conta e o total disponível em USD.

Situação: informar o valor total em real convertido pelo dólar de compra do Banco Central em 31/12 do ano de referência.

Obs: Se houve aumento do saldo na conta do corretora é necessário informar a valorização que se obteve em reais na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 26 - Outros, e na descrição informar "variação cambial isenta na conta da corretora xyz" e o valor.


3) Declaração de proventos recebidos no exterior

Há duas formas de declarar os proventos recebimentos no exterior: por meio do programa Carne-leão ou por meio do programa de IRPF. Vou abordar aqui apenas a segunda opção, uma vez que a utilização do Carne-leão é obrigatória para quem é profissional autônomo e recebe como pessoa física. 

Ficha rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior
Clicar em Outras informações
Na coluna exterior informar o valor bruto mensal recebido em reais.

Obs: a conversão de USD para real deverá ser realizada pelo dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.


Como o Brasil possui um acordo de reciprocidade tributária com os Estados Unidos, a própria corretora americana já retém 30% a título de imposto. Assim, como no Brasil o teto da alíquota é de 27,5%, não é necessário fazer um novo recolhimento de IR por aqui, basta apenas declarar o valor retido na ficha Imposto pago/retido, opção 2 - imposto pago no exterior convertido para reais.



4) Declaração de ganho de capital no exterior

A declaração de ganho de capital no exterior é necessária apenas para quem alienou renda variável (stock, reit e ETF) no ano-calendário. Caso a venda tenha sido inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) é isenta de IR, conforme IN abaixo. 

Importante salientar que não é possível carregar de um ano para outro, os prejuízos advindos de alienação como ocorre com os investimentos em RV no Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Art. 1º Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Ainda não fiz nenhuma venda dos ativos comprados no exterior, mas pelo que pesquisei é possível utilizar o próprio programa do IRPF na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, código 05, para alienações até R$ 35.000,00 ou pelo programa GCAP, que é um programa auxiliar para fazer a declaração. O GCAP irá calcular se há imposto a ser pago ou não e depois irá fazer a exportação dos dados para o programa do IRPF.


No programa GCAP, acessar a ficha direitos/bens móveis, aba identificação/aquisição informar que o bem foi adquirido no exterior, no campo especificação informar o nome da empresa/fundo, a primeira data de aquisição, a origem dos recursos e o dólar na data de aquisição ou o dólar médio quando houver mais de uma compra. Informar o custo total de aquisição em USD. 


Na aba operação informar a natureza venda, a data de alienação, o valor total em USD e o valor da alienação em reais. A aba consolidação irá mostrar se o rendimento é isento ou se está sujeito à retenção de IR.


Vou deixar o link do Canal do Asvid no YT onde ele explica todos os por menores da declaração de ganho de capital no exterior. Foi a melhor explicação que encontrei até o momento. Link do vídeo



5) Planilha para controle dos investimentos no exterior


Para elaboração da planilha fui juntando várias ideias que vi na internet e tentei consolidá-las. Já adianto que tenho conhecimento mediano no Google Sheet, então com certeza podem ser feitas melhorias. Assim, toda planilha está desbloqueada e é possível ser editada. Use por sua conta e risco!!


Como dito acima, ainda não fiz alienação então não sei se essa parte na planilha irá funcionar. Façam o teste.


Acessar sua conta Google e realizar uma cópia da planilha em Arquivo -> Fazer uma cópia. Assim será possível editá-la.


Link para cópia:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/12X4oF_gyJUda5Md8b6J352XxOXGlUpOjcekaolS869s/edit?usp=sharing


Obs 1: preencher apenas as células em amarelo.

Obs 2: na aba Câmbio BC os dados se iniciam em 02/01/19. Se você começou a investir no exterior anterior a esta data será necessário inserir novas linhas e incluir os dados da conversão dólar x real.

Obs 3:  ainda na aba Câmbio BC é necessário inserir os dados a partir de 31/03/22. Quando realizo meu fechamento mensal, entro no site do BCB e copio a cotação do próximo mês, que seria todo o de abril/2022 e assim por diante. Ou seja, faço isso uma vez por mês.


  • Aba Resumo carteira: não precisa realizar preenchimento.
  • Aba Resumo proventos: preencher apenas a data do filtro.
  • Aba Saldo anual conta corretora: preencher o saldo em cash na conta da corretora em 31/12 de cada ano.
  • Aba Carteira por ativo: informar o período de pesquisa e ativo. Assim é possível saber a situação para cada ano. Exemplo: de 01/01/20 a 31/12/20 para ação Visa, havia 1,002 ação ao custo USD 199,48 ou a R$ 1.030,35. Já em 31/12/21 a posição aumentou para 2,008 ações ao custo de USD 425,54 ou R$ 2.210,44.
  • Aba Operações: informar nas células em amarelo as operações no exterior.
  • Aba Proventos: informar nas células em amarelo os proventos recebidos no exterior. Na célula M2 informar mês/ano que iniciou os investimentos no exterior.


A planilha está preenchida com os dados dos investimentos que fiz. Para começar a preencher com os seus investimentos, apagar as células em amarelo nas abas: saldo anual corretora, operações e proventos.


6) Remessa para o exterior


Se você ainda não investe no exterior e está pensando em começar, indico o site Remessa Online para fazer as remessas internacionais. Aqui mostro como abrir uma conta na corretora americana TD Ameritrade e aqui como fazer remessas internacionais. Ah, caso queira ganhar desconto, utilize o cupom KN000 (são três zeros) e ganhe 50% de desconto no custo da primeira transferência na Remessa Online. 


That's all folks!!!

5 comentários:

  1. Olá Garota, boa noite

    Obrigado pelo tutorial, esse ano será a primeira vez que farei declarção de ativos no exterior e esse passo-a-passo será muito útil.

    Abraços,

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    1. Olá, Var
      Lançar os dados pela primeira vez parece um bicho de 7 cabeças, mas depois fica um pouco mais fácil.

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  2. Muito bom, fiz uma cópia da planilha, caso troque de corretora futuramente vou precisar trabalhar um pouco mais nos controles, por enquanto estou confiando nos relatórios da Avenue... e só tenho ETFs o que simplificou tudo também. Abs

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    1. Olá, Billions
      Nas corretoras americanas não tem nenhum tipo de ajuda. Tem que correr atrás pra aprender a declarar no IR. Já nas corretoras brasileiras-americanas já vem mastigado os dados.

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